O grande percurso profissional de um “Fiscalista ou Contabilista Sénior”

Etapas a percorrer:

    1. “Ser Observador” (ver a arrumação das pastas de arquivos da contabilidade e os lançamentos no programa de contabilidade, mesmo sem entender nada);

    2. “Iniciar a arrumação das facturas e documentos equivalentes nas pastas e ir pagar impostos na Repartição Fiscal” (fazer somente o que lhe orientam, mesmo sem entender nada);

    3. Fazer os lançamentos das facturas e documentos equivalentes e o processamento de salários no programa de contabilidade” (mesmo sem entender a classificação dos débitos e créditos de quem o fez);

    4. “Observar e tentar entender como se fazem as classificações contabilísticas nas facturas e documentos equivalentes, o processamento de salário, o preenchimento das declarações fiscais e dos documentos de cobrança de impostos” (outro profissional a classificar e a preencher);

    5. “Iniciar a classificar as facturas e documentos equivalentes, o processamento de salários, a preencher declarações fiscais e calcular impostos” (começar a aprender os movimentos dos débitos e créditos – Método das Partidas Dobradas, bem como calcular vários impostos);

    6. “Começar a fazer as reconciliações das contas do exercício económico (em especial as contas de regularizações e as contas transitórias), as reconciliações dos impostos na conta do Estado e a circularização de saldos das contas de balanço”;

    7. “Iniciar a preencher o balanço, a demonstração de resultados e os seus anexos para o fecho de conta, bem como a declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e seus anexos” (mesmo sem perceber muito, é conforme lhe orientam);

    8. “Classificar os documentos, fazer os lançamentos no programa de contabilidade, preencher as declarações fiscais e os documentos de cobrança de impostos, classificar o processamento das folhas de salários, bem como iniciar a análise, interpretação e tratamento do Balancete Geral Analítico”:

    8.1. – “Nesta fase inicia-se os trabalhos como “Contabilista Júnior”, mas precisa permanecer algum tempo nos pontos 6, 7 e 8, de preferência em vários sectores de actividades económicas” (recomenda-se no mínimo 4 ou 5 anos),

    8.2. – “Nesta fase o contabilista deve garantir o domínio do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes,

    8.3. – “Nesta fase também é necessário aprofundar as leituras e os estudos do Plano Geral de Contabilidade e da legislação fiscal” (com ênfase no Código do Imposto Industrial, Código do IRT e os Códigos dos Impostos Indirectos).

      9. Explicar aos outros como classificar as facturas e documentos equivalentes e classificar o processamento de salários para se fazer os lançamentos no programa de contabilidade, bem como calcular e preencher as declarações fiscais e os documentos de cobrança de impostos”;

      10. Preencher o balanço e seus anexos, a demonstração de resultados e seus anexos para o fecho de contas do exercício económico e a declaração fiscal Modelo 1 do Imposto Industrial e seus anexos, bem como iniciar a preencher o relatório técnico” (já com alguma experiência);

      11. “Fazer e ser reverificador das classificações das facturas e documentos equivalentes e dos lançamentos no programa de contabilidade, bem como no preenchimento das declarações fiscais e dos documentos de cobrança de impostos”;

      12. Fazer e ser reverificador das reconciliações de todas as contas do exercício económico e de exercícios anteriores, bem como reconciliar os impostos das contas contabilísticas com os pagamentos de impostos”;

      13. “Apoiar os profissionais seniores na arrumação dos relatórios de fecho de contas”;

      14. “Iniciar a elaborar relatórios de fecho de contas”;

      15. Saber fazer leitura, análise, interpretação e dar tratamento integral do Balancete Geral Analítico;

      16. “Elaborar de forma integral os relatórios de fecho de contas”;

      17. “Classificar as facturas e documentos equivalentes na contabilidade, fazer os lançamentos no programa de contabilidade, fazer as reconciliações das contas do exercício económico, reverificar todas as contas, preencher e elaborar os relatórios técnicos do fecho de contas, bem como calcular e preencher as declarações fiscais (em especial a Declaração Modelo 1 e seus anexos) e os documentos de cobrança de impostos”:

      17.1. “Para chegar a “Contabilista Sénior” precisa permanecer algum tempo nos pontos 15, 16 e 17, de preferência em vários sectores de actividades económicas e ter o domínio dos princípios de contabilidade” (com ênfase o princípio da especialização do exercício – acréscimos e deferimentos),

      17.2. “Ter o domínio no mínimo 60% do Código do Imposto Industrial e legislações complementares”, com ênfase:

      a) No Código do Imposto Industrial, nos vários artigos chaves que permitam fazer o fecho de contas com as devidas correcções fiscais (acréscimos e deduções ao lucro tributável, deduções à matéria colectável e deduções e acréscimos à colecta);

      b) No Decreto das Amortizações e reintegrações (Mapas de Amortizações, Mapas de Imobilizado em Curso e Mapas de Abates);

      c) No Decreto das Provisões (Mapas das Provisões do exercício e dos exercícios anteriores);

      d) Nas Reconciliações dos vários impostos de retenção na fonte e de imposto enquanto titular do rendimento com a contabilidade, para o encerramento do exercício económico;

      e) Nos impostos que tributam os lucros e os dividendos da sociedade para a integração nas contas da contabilidade;

      f) Com a implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), é necessário (e indispensável) o contabilista perceber e dominar a contabilização das contas do IVA dos sujeitos passivos do Regime Geral, do Regime Transitório e do Regime Simplificado, bem como dos contribuintes do Regime de Não Sujeição e do Regime de Exclusão, para serem integradas no apuramento do Imposto Industrial para o fecho de contas do exercício económico.

        18. Nesta fase, é necessário que o Contabilista Sénior conheça no mínimo os aspectos essenciais para cumprimento das obrigações declarativas e fiscais, bem como garantir a sua integração no fecho de contas dos seguintes impostos, (i) imposto sobre aplicação de capitais, (ii) imposto predial, (iii) imposto sobre o valor acrescentado, (iv) imposto especial de consumo, (v) imposto de selo e o (vi) imposto sobre o rendimento de trabalho;

        19. É necessário (é indispensável) que um Contabilista Sénior tenha vivenciado várias experiências de defesa a favor do empresário contra a Autoridade Tributária nas Notificações Direito de Audição Prévia, Notificações da Matéria Colectável, Notificações de Liquidação, Reclamações Administrativas e Recursos Hierárquicos;

        20. É necessário também que um Contabilista Sénior tenha feito vários pareceres em matérias específicas sobre a contabilidade e fiscalidade;

        21. É importante que o um Contabilista Sénior tenha passado pela Sala do Contencioso Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo sobre processo em litígio Judicial (Contribuinte e AGT), pelo menos em uma das três (3) posições:

        a) Perito Contabilista em defesa judicial do Empresário,

        b) Perito Contabilista em defesa judicial da AGT,

        c) Perito Contabilista nomeado pelo(a) Juiz/Juíza para expressar uma opinião independente sobre a matéria em julgamento.

        Créditos: Adilson Sequeira (Perito Contabilista)

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